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Economia das Organizações*
Palavras-Chave : Economia dos Contratos, Nova Economia da Firma, Contratos nos Sistemas Produtivos. 1. A Firma A compreensão da estrutura das firmas e das organizações avançou enormemente nos últimos trinta anos. Dentre os diversos elementos que são parte da discussão acadêmica e prática sobre firmas, dois são fundamentais: as razões para a existência das firmas e a lógica da sua organização interna. A razão para a existência da firma é discutida na teoria por muitos autores, tais como Ronald Coase e Frank Knight. Este último trata a questão da existência do lucro como o moto fundamental para a emergência da firma, afirmando que a existência do lucro só pode ser compreendida se distinguirmos entre os fatores de risco e de incerteza. O risco associado ao ambiente onde se dá a atividade de produção pode ser mensurado e, dessa, forma introduzido atuarialmente nos custos de produção. O mesmo já não pode ser feito com as incertezas, dado que não existem regularidades a serem exploradas. Assim, risco não pode ser fonte de lucro, mas eventos incertos podem dar margem a lucros ou perdas, pois não se pode, racionalmente, antecipar tais eventos (Demsetz,1995)1. Mas foi o trabalho de Ronald Coase que inspirou os avanços que dão sustentação ao que se convencionou chamar de Nova Economia Institucional, onde se desenvolve um novo paradigma para o estudo das organizações. No seu artigo seminal "A Natureza da Firma", de 19372, que se completa com o discurso ao receber o prêmio Nobel em Economia de 1991, Coase chama a atenção para dois aspectos importantes, entre outros. O primeiro critica a noção tradicional da Economia Neoclássica de considerar a firma como uma função de produção. Muito mais do que uma relação mecânica entre um vetor de insumos e um vetor de produtos, associada a uma determinada tecnologia, a firma é uma relação orgânica entre agentes, que se realiza através de contratos, sejam eles explícitos, como os contratos de trabalho, ou implícitos, como uma parceria informal. Com essa crítica, Coase não rompe com a tradição neo-clássica, posto que o comportamento maximizador é mantido, mas a amplia, passando a considerar outro tipo de custos, além dos custos de produção. A firma Coasiana é um conjunto de contratos coordenados, que levam à execução da função produtiva. A firma tradicional, que Coase caracteriza como uma ficção jurídica, é ampliada, passando a incorporar relações de produção tão comuns ao mundo da moderna organização. Assim, sob a ótica de Coase, pode se entender as relações contratuais entre firmas, as franquias, as alianças estratégicas, a sub-contratação e as parcerias como relações típicas de produção, expandindo o conceito de firma. Assim, em 1937, Coase abre as portas para a compreensão da organização moderna, levando a dois temas que passarão a ser recorrentes na literatura: a coordenação vertical da produção (ou seja, os limites da firma) e a estrutura da organização interna da firma. A primeira vertente foi trabalhada por Oliver Williamson, nos anos 70, 80 e 90 (Williamson,96)3 mais associada ao estudo e compreensão da integração ou coordenação vertical das firmas e que será coberta no presente capítulo . A segunda vertente, a da organização interna, também foi abordada por autores como Williamson e outros autores da Economia das Organizações, como Milgrom e Roberts(1992)4, baseados nas teorias relacionadas ao estudo dos incentivos. As teorias baseadas nas capacitações dinâmicas estão associadas ao trabalho dos economistas evolucionistas, têm fundamentação neo-schumpeteriana e introduzem a importância das rotinas e ativos específicos das firmas para explicar a sua diversidade. Ambos os enfoques ainda não estão integrados, mas apresentam aspectos comuns ao entender a firma diferentemente da função de produção tradicional. O segundo aspecto que Coase avalia relaciona-se ao custo do funcionamento dos mercados. Em contraposição à análise neo-clássica, que considera o mecanismo de preços como o alocador de recursos do sistema econômico, Coase levanta a hipótese de que o mercado funciona, mas existem custos associados ao seu funcionamento. Tais custos, ou fricções, estão associados à condução das transações. Toda a teoria e suas aplicações práticas, que seguiram a ótica de Coase, procuraram entender quais os componentes destes custos, quais as condições nas quais o mecanismo de preços realmente representa a forma mais eficiente de alocação dos recursos, mas também quais as condições nas quais o mecanismo de preços perde para mecanismos contratuais, ou para a integração vertical, como melhor alocador de recursos. Se o mecanismo de preços for considerado o único alocador de recursos na economia, nada existe que possamos fazer para melhorar a arquitetura das organizações? Certamente, não existe essa pretensão entre os economistas, mas a pergunta deixa uma pista importante para a compreensão da moderna carreira dos economistas e dos administradores. A teoria econômica, tal como ainda é ensinada na maioria dos cursos no Brasil, é voltada para a compreensão do funcionamento dos mercados e não para o funcionamento das organizações. Por outro lado, a teoria das organizações ensinada na maioria dos cursos de administração no Brasil, tem caráter meramente descritivo, sem desenvolver teorias que permitam entender as razões ou as relações causais pelas quais uma organização se multidivide, sub-contrata atividades ou o que induz o crescimento vertical da firma. Torna-se difícil explicar os processos de reengenharia das organizações, por faltar uma teoria que dê o suporte necessário. A partir do ponto desenvolvido por Coase, de que os mercados também têm custos associados ao seu funcionamento, surge a possibilidade para ampliar os preceitos neo-clássicos de minimização de custos, antes associados apenas aos custos mensuráveis dos fatores de produção, passando a incorporar os custos de transação, definidos por Arrow como os custos de mover o sistema econômico. Aí estão incluídos tanto os custos de achar quais os preços relevantes, que por sinal são perfeitamente incorporados pela teoria tradicional, como outros custos de desenho, estruturação, monitoramento e garantia da implementação5dos contratos. A partir dos conceitos de Coase também pode ser construída uma ponte entre a Economia e a Teoria das Organizações, criando-se um instrumento útil para a compreensão da estrutura e funcionamento das organizações. Dessa forma, a firma moderna pode ser entendida como um conjunto de contratos entre agentes especializados, que trocarão informações e serviços entre si, de modo a produzir um bem final. Os agentes poderão estar dentro de uma hierarquia, que é o que convencionalmente chamamos de firma. Poderão, entretanto, estar fora dessa hierarquia, relacionando-se extra-firma, mas agindo motivados por estímulos que os levam a atuar coordenadamente. As relações contratuais, estejam elas ocorrendo entre ou dentro de firmas, carecem de algum tipo de coordenação. Se ocorrerem dentro das firmas, entende-se que o coordenador poderá ser o empresário, cujos objetivos, em geral, são bem definidos. Se ocorrerem entre firmas, naturalmente surgirá a questão da divisão dos resultados. Mesmo quando as transações ocorrerem dentro das firmas, existe o problema a respeito dos direitos de propriedade sobre os resíduos, que são parcialmente definidos contratualmente entre os empregados e os acionistas. A visão da firma Coasiana nos leva a indagar a respeito da formatação eficiente dos contratos, de tal modo que a arquitetura da firma reflita um arranjo que induza os agentes a cooperarem visando a maximização do valor da empresa. Dessa forma, surge a necessidade de compreender-se quais os elementos associados à formatação e desenho dos contratos, definição de direitos de propriedade sobre os resíduos, formas de monitoramento e cláusulas de ruptura contratual. Tais são os elementos relevantes para a Teoria dos Contratos, que permitem a busca de um desenho da arquitetura das organizações.
Os livros foram editados a contento e no processo houve pontos fortes e pontos fracos a se considerar. Se o contratante tivesse escolhido uma das outras editoras, as mesmas operações técnicas seriam executadas, algumas mais e outras menos eficientemente. Pode-se afirmar que em todos os casos os mesmos contratos existiriam para serem coordenados, mas o poder hierárquico não existe, no caso da Editora escolhida. Essa ausência de poder hierárquico é uma das diferenças entre a firma tradicional, organizada exclusivamente com contratos internos, e a firma organizada a partir de contratos externos. Atualmente, os casos extremos são raros, sendo que se observa firmas com contratos internos e externos, ficando a grande questão, a de explicar quando é mais eficiente utilizar um ou outro modelo. 2. Características das Transações Transações são realizadas entre os agentes econômicos, seja para trocar bens, seja para permutar serviços. Na sociedade estudada por Adam Smith, a especialização e a troca são elementos que fundamentam o funcionamento do sistema econômico. Ao realizarem as trocas, os agentes engajam-se em transações, que se distinguem por três características básicas, que são categorizadas por Williamson(1975) como: Freqüência : Esta característica está associada ao número de vezes que dois agentes realizam determinada transação. Transações podem ocorrer uma única vez, ou podem repetir-se dentro de uma periodicidade conhecida. Em cada caso, espera-se que o desenho do contrato entre as partes seja diferente, uma vez que nas transações repetitivas pode haver ensejo para o surgimento de reputação. Obviamente, são relevantes os casos de transações entre agentes não anônimos, sem o que não é possível o acúmulo de informações necessário para a formação da reputação. A reputação pode ser visualizada como a perda potencial de uma renda futura por uma das partes, caso esta venha a romper o contrato de modo oportunista, impedindo a continuidade da transação. Portanto, o desenho de salvaguardas contratuais e mesmo a sua exigência será afetado por esta característica das transações. Fica claro adicionalmente, que reputação é tangível, podendo ser contruída ou destruída, a partir da memória dos agentes de mercado. A repetitividade da transação, permitindo a criação de reputação, atribuindo um valor ao comportamento não oportunista dos agentes, leva à possibilidade de uma modificação nas cláusulas de salvaguardas contratuais, rebaixando os custos de preparação e monitoramento dos contratos. Em outras palavras, isso significa diminuir os custos de transação. Incerteza : Esta característica das transações é a menos desenvolvida por Williamson e outros autores da Economia dos Custos de Transação. Cabe aqui o conceito já abordado de Knight, que associa incerteza a efeitos não previsíveis, não passíveis de terem uma função de probabilidade conhecida a eles associada. Esta impossibilidade de previsão de choques que possam alterar as características dos resultados da transação, não permite que os agentes que dela participam desenhem cláusulas contratuais que associem a distribuição dos resultados aos impactos externos, uma vez que estes não são conhecidos ex-ante. A incerteza pode levar ao rompimento contratual não oportunista e está associada ao surgimento de custos transacionais irremediáveis, motivados por uma das características comportamentais consideradas pela teoria, que é a racionalidade limitada, a ser discutida na próxima seção. Especificidade dos Ativos : Esta característica das transações é definida por Williamson como sendo a perda de valor dos ativos envolvidos em determinada transação, no caso desta não se concretizar, ou no caso do rompimento contratual. Alta especificidade de ativos significa que uma ou ambas as partes envolvidas na transação perderão, caso esta não se concretize, por não encontrarem uso alternativo que mantenha o valor do ativo desenvolvido para determinada transação. Caso apenas uma das partes envolvidas na transação tenha feito investimentos em ativos específicos para aquela transação, certamente, haverá motivação para defender-se dos efeitos de eventual ruptura contratual pela outra parte. Salvaguardas serão necessárias para dar suporte, ou tornar viável aquela transação. No caso das duas partes terem feito investimentos específicos, então, surge uma situação na qual ambas terão incentivos para que o contrato continue indefinidamente. Surge uma situação de dependência bilateral, que irá afetar a arquitetura do contrato desenhado para dar suporte àquela transação. Os ativos podem apresentar diferentes categorias de especificidades. A literatura descreve mais comumente as especificidades de lugar, tempo, de capital humano e ativos dedicados. A primeira está associada à existência de perda de valor, no caso do deslocamento físico. São casos de relações transacionais que devem dar-se em locais definidos, sem o qual determinado ativo perderá o seu valor. O exemplo do produto agrícola que deve ser produzido a determinada distância da planta de processamento é típico para descrever esta característica do ativo. Uma planta de esmagamento de soja poderá tornar-se inviável, no caso da inexistência do produto dentro de um raio definido. A especificidade temporal também pode ser exemplificada por produtos que exijam investimentos para a sua produção, mas cujo valor de mercado cairá drasticamente, caso não seja processado ou comercializado dentro de determinado período de tempo. Produtos perecíveis são um exemplo desta situação. A especificidade de capital humano é associada ao conhecimento acumulado pelos indivíduos em determinadas atividades, cuja aplicabilidade em outra atividade ou empresa é limitada. Assim sendo, empregados que tenham sido treinados para finalidades muito específicas terão estímulos para considerar esta característica nos seus contratos de trabalho. A literatura explica os altos salários de executivos a partir destas características. As três características são importantes, mas por si não explicam a arquitetura dos contratos. Das três características descritas, a especificidade dos ativos é aquela mais destacada pela teoria e de melhor visualização em torno do problema do desenho contratual. Benjamin Klein define que "quase rendas" surgem quando ativos específicos caracterizam determinadas transações. Estas "quase rendas" poderão mudar de mãos, no caso de ruptura dos contratos. Dessa forma, passa a ser importante a sobreposição das características dos agentes, que são os atores das transações, às características dos contratos. O que se busca é explicar a arquitetura dos contratos, a partir da busca de eficiência por parte dos agentes, que tenderão a protejer-se dos possíveis custos ex-post, a partir de salvaguardas que possam ser incorporadas nos contratos associados às transações. Vejamos o que a teoria nos diz a respeito do comportamento desses agentes.
A teoria econômica neo-clássica distingue-se da economia dos custos de transação por alguns pressupostos de suma importância, um dos quais está associado ao comportamento dos indivíduos. Na análise típica de um mercado onde a alocação dos recursos seja regida pelo sistema de preços, assume-se, implicitamente, que os agentes que operam no mercado são benignos, ou seja, não podem agir de forma oportunista. Também o pressuposto associado à racionalidade dos indivíduos tem um papel de suma importância, uma vez que, no limite, pode-se ignorar a incapacidade dos indivíduos para interpretar corretamente o ambiente que cerca as suas decisões. Analisemos cada uma destas questões em separado. Oportunismo: Definido por Williamson como "a busca do auto-interesse com avidez", esta característica comportamental é importante para a definição da arquitetura dos contratos. Oportunismo implica no reconhecimento de que os agentes não apenas buscam o auto-interesse, que é um típico pressuposto neo-clássico, mas podem fazê-lo lançando mão de critérios baseados na manutenção de informações privilegiadas, rompendo contratos ex-post com a intenção de apropriar-se de "quase rendas" associadas àquela transação e, em última análise, ferindo códigos de ética tradicionalmente aceitos pela sociedade. A análise tradicional do funcionamento dos mercados, ao ignorar esta possibilidade comportamental, está assumindo que os agentes são benignos, ignorando um importante aspecto presente no mundo real. Não se afirma que todos os agentes são oportunistas e nem que ajam de modo oportunista todo o tempo, mas apenas não se ignora que podem agir assim em algum momento, sendo tal pressuposto suficiente para derivar os resultados que a teoria antecipa. Oportunismo nos leva a discutir a realidade do universo dos negócios, pontilhado de situações nas quais os agentes quebram os contratos, buscando apropriar-se das "quase rendas" advindas da existência de ativos específicos. Podemos perguntar o que leva alguns indivíduos a não quebrar os contratos, mesmo quando tentados pela existência destas rendas. Podemos identificar três razões explicativas para a continuidade dos contratos (Zylbersztajn,1995)6: a) Reputação: Tal conceito representa uma motivação pecuniária. Ou seja, o indivíduo não rompe o contrato por saber que se o fizer terá interrompido o fluxo de renda futura, sendo que o custo do rompimento supera os benefícios para o agente, ao computar o valor presente da renda futura.
Muitas vezes, o ambiente institucional formal é substituído por sanções impostas pela sociedade de modo informal. Assim compreende-se o funcionamento de códigos de condutas informais característicos de grupos sociais com intensa interação, que acabam tendo o mesmo papel que o aparato legal, porém, podem funcionar com maior eficiência.
Isso não significa que princípio, doutrinas e códigos não possam existir, mas são tênues e de generalização difícil. O pressuposto do oportunismo aqui é tomado novamente na sua definição. Não se trata de afirmar que princípios não possam existir, mas sim de afirmar que os agentes têm incentivos para quebrar os contratos e, se o fizerem, custos incidirão sobre eles.
4. Eficiência e Organizações: As organizações são arquitetadas pelos indivíduos. Diferentemente de imaginar que existam regras fixas para o desenho das organizações, a teoria busca identificar quais as variáveis que determinam as formas internas e as relações entre as organizações. O princípio básico da teoria dos contratos, que abarca tanto a teoria dos incentivos ótimos até a economia dos custos de transação, é de que as organizações serão formatadas buscando o alinhamento entre as características das transações, as características dos agentes, regidos por um ambiente institucional. Assim, Williamson propõe que a firma, vista como uma estrutura de governança das transações, pode definir se tratará determinado contrato a partir de uma pura relação de mercado, se preferirá uma forma mista contratual ou se definirá a necessidade de integração vertical, a partir dos princípios de minimização dos custos de produção (cobertos pela economia neoclássica), somados aos custos de transação. Figura 2 - Alinhamento dos Contratos
Fonte: Brickley, Smith & Zimmerman (1997). Conforme pode ser apreciado na figura acima, a forma de governança eficiente emerge da interação das características das transações com os pressupostos comportamentais. Ou seja, a racionalidade limitada e os contratos incompletos tornam impossível a elaboração de contratos que contenham todas as possibilidades futuras. Associe-se agora o comportamento oportunista e a existência de especificidade de ativos, o que implica que os agentes podem romper os contratos para apropriar-se do valor dos ativos específicos. Portanto, resulta que as formas eficientes de governança contratual devem considerar os riscos mencionados e definir pelo maior ou menor controle das transações. Em casos onde a especificidade dos ativos é baixa não é necessário controle forte e a transação pode ser levada a cabo no mercado. À medida em que se eleva a especificidade dos ativos, o mercado passa a não mais ser uma solução eficiente, sendo necessário maior controle, proporcionado seja pela integração vertical, seja pelo desenho de contratos com salvaguardas específicas. A Figura 3 indica o critério para a determinação da forma de governança, a partir de variações na especificidade dos ativos, indicando a perda de eficiência das três formas de coordenação, via mercado, via contratual e via hierarquia, à medida em que se eleva a especificidade dos ativos. A especificidade dos ativos é medida pelo índice k e no eixo vertical é representado o custo das transações. As três curvas representam as formas de governança via mercado, contratos ou integração vertical. Figura 3. Formas de Governança e Especificidade dos Ativos
Coeteris paribus, a escolha da forma eficiente de governança, depende do tipo de especificidade dos ativos. Ativos com elevada especificidade estão associados a potenciais perdas vultuosas, no caso de ruptura dos contratos, exigindo a cuidadosa estruturação de salvaguardas contratuais. A governança de tal tipo de transação pode ocorrer via mercado, regida pelo sistema puro de preços, entretanto, os custos associados à ruptura dos contratos seriam muito elevados. Tais tipos de transação são mais eficientemente conduzidos internamente à firma, onde o monitoramento é intenso e a hierarquia tende a predominar. No outro extremo existem as transações caracterizadas por ativos de baixa especificidade, que indicam que, no caso de ruptura dos contratos, os agentes não sofrerão perdas, podendo reatar as relações contratuais com outros agentes no mercado. Essas transações são mais eficientemente regidas pelo sistema de preços e caracterizam-se por produtos homogêneos, com muitos produtores e compradores que não precisam de identificação. Reputação conta menos, uma vez que pode haver ruptura contratual sem custos, o que já não é o caso dos contratos com elevada especificidade de ativos, onde os agentes são individualizados, permitindo o surgimento de reputação. Os casos intermediários são os mais comuns e são denominados de formas de governança mista ou contratual. Em tais casos a integração vertical pura não é eficiente, tampouco o mercado pode governar as transações. Neste conjunto estão localizados a maioria dos contratos entre firmas, denominados de franquias, associações estratégicas, fornecimento exclusivo, contratos de divisão territorial, associações pré-competitivas, entre outros. É muito mais simples a identificação das situações onde predominam as formas polares, de mercado ou de integração vertical, sendo o maior desafio da teoria melhor entender as escolhas intermediárias, que são na verdade as formas mais comuns de organização das empresas modernas. 5. Utilizando o Conceito Em artigo recente,7 que avalia os contratos entre supermercados ingleses e importadores de batatas, Loader lança mão dos conceitos introduzidos no presente artigo. Em primeiro lugar, o autor descreve a transação no seu detalhe, focalizando as suas características em termos de recursos, exposição ao risco e especificidade dos ativos. Ele percebe que existe uma assimetria entre a transação vista por um e por outro agente, portanto, a análise é repetida. O autor desenvolve uma tabela para classificar as transações, comparando o tipo de contrato observado com o que a teoria sugere que deva ocorrer: se um contrato spot, via mercado e regulado pelo sistema de preços, se via integração vertical, ou se uma forma contratual mista. A análise apresentada no quadro abaixo permite fazer um paralelo entre as características das transações e as formas de governança existentes. Contrastando com a teoria, pode-se discutir se existem formas mais eficientes do que aquelas observadas. Figura 4. Análise de um contrato no agribusiness Avaliações
para serem realizadas para cada Forma Contratual
* Nota do editor
do Projeto E: o autor refere-se, aqui, ao Capítulo 3 do livro: Economia
das Organizações: Uma Análise Contratual da Firma
(no prelo ), do qual este artigo faz parte como Capítulo 2.
1. Demsetz,H. The Economics of the Business Firm: Seven critical commentaries. Cambridge University Press,1995, 179p. 2. Coase,R. 1937. The Nature of the Firm. Economica, n.s., 4. 3. Williamson,O.E.1996. The Mechanisms of Governance.Oxford, 429 pp. 4. Milgrom,P e Roberts,J. Economics. Organization and Management. Prentice Hall, 621 pp, New Jeraey, USA. 5. Estaremos traduzindo “enforcement” como sendo "garantia da implementação dos contratos". 6. Zylberzstajn,
D. 1995. Between the Market and the Hierarchy: An analysis of contractual
hold-up in agribusiness. 7. Loader,R.1995. Transaction Costs and relations in Agri Food Systems. Proceedings of the 2nd International Conference on Chain Management. Wagenngen, The Netherlands. |
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