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5. TRABALHO COOPERADO A FORÇA DA UNIÃO

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Perspectivas das relações de trabalho no século 21:
o espaço das cooperativas de trabalho

Walter Tesch

Surpreendentemente o cooperativismo é colocado como "um instrumento", como uma organização econômica, mas pouco abordado na dimensão de "relações de trabalho".

Neste artigo chamamos a atenção para esta abordagem. Afirmamos primeiro em contrário a alguns preconceitos que a cooperativa de trabalho não é coveira da legislação trabalhista ou de direitos trabalhista, nem instrumento de flexibilização das relações de trabalho. Emerge, ao contrário, como uma estrutura de organização que constrói novas relações do trabalho com o mercado, com perspectiva de gerar trabalho e renda.

Isto toma grande significado em um contexto de reestruturação e em um país onde o trabalho assalariado formal alcança um pouco mais de 1/3 da População Economicamente Ativa. Na realidade brasileira a ação sindical não consegue distribuir a renda, nem chegou a conquistar algo parecido com o walfare state, nem para os assalariados, muito menos para os excluídos do mercado formal.

O quadro de mudanças nas relações de trabalho no Brasil

O cenário sobre o qual se desenvolvem as mudanças nas relações de trabalho é objeto de amplos debates na atualidade. Não é demais rememorar alguns eixos desta questão ao buscar responder as interrogações sobre os tipos de relações de trabalho que se desenvolverão no próximo século no Brasil. Mais especificamente, qual é o espaço do trabalho associado em cooperativas nestas relações de trabalho em construção?

A atual reestruturação econômica caracterizada pela progressão rápida do comércio internacional e da harmonização das tarifas aduaneiras, pelo crescente poder e concentração econômica dos conglomerados empresariais internacionais, pelo incremento constante de novos produtos no mercado e o domínio da internacionalização financeira. Este processo denominado também globalização da economia, associado com a introdução rápida de novas tecnologias em diversas áreas e no processo produtivo. Daí o surgimento de novas formas de organização do trabalho, com o conseqüente desdobramentos em termos de diversificação de relações de trabalho.

O perfil do novo mercado de trabalho muda com rapidez como muda a economia e a própria estrutura das empresas se ajustam a este processo de globalização. Assim, o fenômeno se manifesta em várias frentes com a diversificação de atividades, emergência de novos setores econômico, com a diminuição do trabalho industrial e do trabalho formal. Na economia aberta e de mercados globais, com exigência de competitividade, melhor qualidade e menores preços, é imperativo diminuir custos, flexibilizar a produção e adequar a força do trabalho. Em alguns setores a alta densidade de capital, o custo de geração de novos postos de trabalho se eleva. Por esta razão se ampliam os receios diante de um processo de globalização acompanhado de concentração de renda e exclusão social. Isto teve como conseqüência, colocar a questão emprego-desemprego no centro da agenda político-social internacional, buscando evitar a miserabilidade global, que fortaleça a desestabilização e o conflito social e político generalizado.

No Brasil, tudo indica, teremos um incremento do PIB - Produto Interno Bruto ao adentrar no século 21. Mas nada aponta para uma ruptura com os padrões redistributivos que coloquem a economia em uma lógica diferente da atual.

Qual é nosso quadro básico? O Brasil tem cerca de 76 milhões na PEA (População Economicamente Ativa), mas os trabalhadores formais (com carteiras assinadas) 23,5 milhões (e 5,6 milhões destes são do setor público). Entre estes trabalhadores formais só 666 mil ganham mais de 20 salários mínimos -sm - (totalizando, atualmente R$ 2.400,00 por mês). Os trabalhadores do mercado formal, mesmo com carteiras assinadas, direitos e sindicatos representativos, possuem baixa participação na renda. Pesquisa realizada pelo DIEESE - Departamento Intersindical de Estudos e Estatística, em 24 categorias, em 14 Estados, mostra que 47,11% está na faixa de 1,5 a 2,5 sm, 27.88% está na faixa de 2,1 a 2,5 sm e só 4,81 na faixa de 5 sm.

Por outro lado, as políticas públicas que poderiam servir de mecanismo redistributivos, tem mostrado resultados contrários, pois, dos 17.5 milhões de pensionistas que recebem da Previdência Social, 8 milhões ganham R$ 120,00 e 85% recebem, em média, 1.7 sm; enquanto a média dos benefícios do pessoal oriundo do legislativo é de 36,8 salários mínimos e os do judiciário 34, 7 sm. Assim só 873 mil inativos do setor público receberam em 1996, 17.1 bilhões dos 59.7 bilhões que gastou a previdência social.

Se hoje, a estratégia clássica de mais investimentos privados não significa mais emprego ou trabalho; também o Estado se mostra ineficiente como agente redistributivo, pois a massa tributária já é o equivalente a 31% do PIB, ameaçando chegar a 34% em 1998, enquanto a massa salarial está ao redor de 28%. Portanto, o desafio das novas relações de trabalho está na capacidade que qualquer sistema tenha de gerar qualidade de vida, estabilidade social e democracia para o cidadão.

A área rural é apontada com freqüência como um espaço possível de redistribuição de riqueza e trabalho. O que empiricamente constatamos é, que a dinâmica da modernização, com exclusão, também está ali presente. Setores produtivos diversos e atividades de plantio, manutenção e colheita, como a cana, o café, a laranja, o amendoim, o algodão etc., poderiam manter os trabalhadores ocupados transitoriamente, dentro de um programa de políticas públicas que criassem condições para a requalificação desta força de trabalho. Mas isto não tem acontecido, constatando-se a introdução de novas tecnologia que exclui trabalho manual. Só na área da cana em 2.004 estará completa a mecanização da colheita. Os argumentos podem ser diversos, custos, pressões para a manutenção de relações clássicas de trabalho devido a rigidez legislativa ou carência de enfoque emergencial para a política de trabalho nestas áreas. Portanto, é neste cenário que se está construindo as diversas relações de trabalho que adentrarão o século 21.

As mudanças do conceito e das formas de realizar o trabalho

É necessário recordar para a reflexão, na perspetiva das relações de trabalho para o século 21, o impacto que o próprio trabalho esta recebendo com estas mudanças.

Historicamente o conceito trabalho, desde o tripalium - ferro que os romanos usavam para marcar o escravo -, sofreu diversos enfoques e significados, isto sem entrar em debates filosóficos. Basta recordar que o trabalho na Grécia antiga não era para os cidadãos. No Brasil até 1886 o trabalho era uma atividade para escravos, ao menos o trabalho manual. Este trabalho escravo era tão legal como o atual trabalho assalariado subordinado.

O sistema de trabalho assalariado surgido com a revolução industrial, ganhou universalidade e hegemonia e foi estandardizado internacionalmente através de legislações nacionais, Convenções, Recomendações da OIT - Organização Internacional do Trabalho, desde 1919. Mas isto está longe de significar um estatuto rígido e permanente. As mudanças assinaladas anteriormente apontam mudanças radicais e rápidas no sistema de trabalho assalariado e por conseqüência nas suas instituições, marco legislativo com impactos culturais e nos grupos corporativos ligados aos trabalho no Estado.

E no Brasil, como assinalamos anteriormente, o trabalho assalariado formal que éo visível, regulamentado, controlado pelo Estado, através de Leis, Juizes e Sindicatos, ultrapassa escassamente 1/3 da PEA ( menos de 22 milhões em 1998), o resto está fora desta órbita. Além do fato de que este trabalho não permite uma justa participação na renda pelo que constatamos pela estrutura salarial no país.

Rapidamente surgem e mudam as formas de trabalhar neste processo de transformações, convivem desde o trabalho mais simples, como o que exige unicamente o esforço físico, manual, até o trabalho mais complexo que utiliza energia cerebral e conhecimentos como é a programação ou cálculo matemático. O lugar onde se realiza o trabalho também se transforma, funções surgem e desaparecem com muita velocidade não gerando nem a identidade profissional, como o caso dos bancários, telefonistas, telemarketing, vendas através da TV, venda em rede de autônomos etc.

Estas mudanças de hábitos e comportamentos do trabalhar, faz repensar o enfoque sobre ter trabalho e ter emprego. Isto gera, de fato, novos tipos de relações entre o capital e o trabalho, entre empregador e empregado e entre trabalhador e contratista do trabalho. Estas relações entre o trabalhador e o usuário das suas habilidades ou serviços em um novo mercado de trabalho envolvem, portanto, um novo tipo de relações de trabalho, escassamente abordado como o trabalho autônomo, trabalho a tempo parcial, trabalho temporário, trabalho a domicílio , trabalho terceirizado, trabalho associado ou cooperado.

Este tipo de mudanças nas formas do trabalho relacionar-se com o mercado e no conceito de trabalho propriamente dito, são os fatores que deram margens a enfoques como o da empregabilidade - o qual de fato coloca, ao menos para uma parcela significativa dos novos trabalhadores, o problema da valorização da profissão como posse de habilidades e conhecimentos sob o controle do indivíduo mesmo, portanto com muita autonomia, quebrando a denominada solidariedade grupal da classe. Este novo trabalhador com autonomia e empregabilidade negocia sozinho suas condições no mercado de trabalho ou, eventualmente, através de formas associativas, como a cooperativa de trabalho.

Portanto, o que constatamos é a mudança no trabalho e nas formas de executá-lo, permitido até pela própria tecnologia, promovendo estruturalmente um distanciamento do modelo clássico do trabalho formal assalariado.

É neste contexto que emergem novos agentes no mercado de trabalho gerando novas relações de trabalho, como é o caso das agencias ou empresas de intermediação do trabalho que passam a organizar este trabalhador individual disperso e possuidor de habilidades e conhecimentos, intermediando seus trabalho diante da demanda fluída do mercado de trabalho. Isto gera uma intermediação do trabalho de novo tipo, colocando também e cena um agente de intermediação.

O cooperativismo de trabalho diante deste quadro representa um modelo alternativo de relações com o trabalho visando justamente construir um tipo diferentede relação do trabalho com o mercado, fazendo da cooperativa seu instrumento jurídico de viabilização eficiente do trabalho no mercado, eliminando a intermediação. Isto permite a distribuição de maior renda ao trabalho, uma vez que o excedente que era apropriado pela intermediação é redistribuído entre os cooperados associados que executam efetivamente o trabalho. A própria OIT - Organização Internacional do Trabalho, já no seu surgimento em 1919, com a Convenção 96, de 1933, aponta que o trabalho não é uma mercadoria comum, portanto não podendo ser objeto de merchandising.

Portanto, é nesta perspectiva que devemos colocar a questão do trabalho organizado através do modelo de cooperativa de trabalho, como uma opção de relações do trabalho com o mercado, onde intercambiam dois agentes: o trabalho e quem demanda o trabalho, excluindo o intermediário que faz merchandising com o trabalho, apropriando-se desproporcionalmente de um "plus trabalho" , tratando o trabalho como mercadoria comum.

Neste novo mercado de trabalho existirá certamente uma convivência e diversificação de relações de trabalho, mas será o trabalho associado uma resposta qualitativamente diferente de articulação dos novos trabalhadores, valorizando sua capacidade de negociação através de contratos com o demandante que valorize, tanto o trabalho, como a qualidade de vida. A possibilidade de fortalecimento e crescimentodeste modelo dependerá justamente da capacidade de incorporar amplos contingentes de trabalhadores, desde os excluídos por incapacidade até os altamente qualificados.

O significado das cooperativas de trabalho no contexto da reestruturação

Se recordarmos que a Revolução Industrial gerou o sistema de trabalho assalariado e suas instituições, também propiciou a criação no seu bojo das instituições alternativas do trabalhador, o sindicato, o mutualismo e o cooperativismo, baseadas nos valores da ajuda mútua, a solidariedade, cooperação e unidade.

O que se passou com estas instituições nas diversas culturas ao longo da história é complexo e diversificado. Mas para efeito de ilustração das nossas teses, nos parece chamar a atenção para algumas sintonias. Na medida em que avançava a hegemonia do sistema de trabalho assalariado, a instituição sindical foi, em sintonia com a normatização legislativa, transformado-se de instrumento de estratégia revolucionaria de mudança daquela relação desigual, em um instrumento de política de Estado, por um lado, e fator de equilíbrio social necessário ao funcionamento do sistema econômico, por outro lado. O mutualismo subsistiu em diversos países na atenção a saúde e outras necessidades básicas do trabalhador, mas seus princípios básicos foram também assimilados como uma política de Estado quando Bismark criou em 1873 o seguro social obrigatório, a nossa previdência social.

O cooperativismo ou a "economia da cooperação" objeto de reflexão teórica e experimentos empíricos buscando responder o capitalismo selvagem gerado no contexto da Revolução Industrial, era uma estratégia de resposta competitiva internacional, mas com lógica diferente. Esta tradição teórico-empírica da economia social, da economia solidaria da autogestão se perdeu no contexto das revoluções e guerras, nos debates e confrontações ideológicas e de modelos. Foram respectivamente classificados de "socialistas utópicos" em contraposição ao "socialismo cientifico".

Os Princípios do Cooperativismo de Rochdale, institucionalizados em 1844,foram perdendo espaço para as teses do Manifesto Comunista de 1848, do Capital de 1870 e pelo êxito da Revolução Russa de 1917. Esta revolução, com o poder do Estado, consolidou o ocultamento teórico daquela corrente, mas não a prática do cooperativismo que desde 1885 - com base nos princípios e sob a orientação da ACI - Aliança Cooperativista Internacional - tem se espalhado e consolidado no mundo, faltando pouco para chegar a 1 bilhão de associados.

Seria conveniente, portato, quando similares problemas das relações do homem com o trabalho ressurgem com a Revolução Tecnológica, retomar esta tradição histórica dos precursores teóricos do cooperativismo, como Charles Fourier, Proudhom, Robert Owen, P. Bouchez , Louis Blanc etc., para fundamentar uma economia social com eficiência e eficácia diante do novo mercado.

A revolução tecnológica, guardadas as devidas dimensões ou distâncias, no plano das relações de trabalho, traz à tona os mesmos desafios que surgiram com a Revolução Industrial. Coloca na agenda a velocidade das transformações da realidade, e um vazio com respeito às instituições, legislações e ao papel do Estado. É a realidade impondo situações novas, como a de mostrar alternativas diferentes avelhos problemas como o desemprego e carência de trabalho útil.

O novo e positivo da emergência do cooperativismo de trabalho é o potencial de rápida expansão diante dos problemas de emprego. Se isto é positivo, por outro lado traz uma face negativa que é a dificuldade de socialização rápida dos ramos emergentes, como o do trabalho, nos princípios e fundamentos do cooperativismo. O mesmo pode ser assimilado como uma simples técnica de gestão, ou palavra mágica para solução de empresas e governos em crise, sem apontar que lentamente os princípios do cooperativismo foram sendo apropriados indevidamente.

As áreas potenciais de organização das novas relações de trabalho associado

O cooperativismo de trabalho não é uma questão puramente jurídica. É um movimento social que envolve múltiplas dimensões de ação. Na medida em que se estruturam as novas formas de trabalho, a demanda para solução formal e jurídica deste trabalho busca aquelas Leis que mais se ajustam a esta nova realidade adequando-a das mais diversas maneiras à legislação que colocam obstáculo para o trabalho assalariado subordinado.

No Brasil, o cooperativismo de trabalho tem se expandido nos mais diversos setores. A emergência do cooperativismo de trabalho no caso das crises de empresas privadas tem sido constante. Poderíamos classificar este fenômeno como recuperação de empresas em crise. São casos clássicos de êxito que podemos citar, como exemplo.

A COOMEC (cooperativa de trabalho na área industrial que produz aquecedores), mais conhecido (Livro testemunho do seu presidente Mauro G. W. Pupe, "Trabalho e Solidariedade", uma tese universitária produzida na USP) como o caso da "Empresa de Fogões Wallig" de Porto Alegre. Após crise e falência em 1981, passou a ser administrada pelos seus trabalhadores e conseguiu manter os postos de trabalho e reestruturar-se como cooperativa.

Em João Pessoa, Paraíba, com algumas variações, a COMTEPA (empresaadquirida pelo governo e cedida aos trabalhadores), cooperativa têxtil, chegou a ser exemplo de empresa contribuinte de ICMS e IPI no Estado.

Em Natal, Rio Grande do Norte, um grupo de trabalhadores de uma empresa falida com apoio da Interamerican Fundation recuperou máquinas praticamente em sucata gerou mais de 100 postos de trabalho.

Mais recentemente uma dúzia de empresas em crise, sob várias modalidades de organização cooperativa tem continuado a funcionar, mantendo os postos de trabalho, pagando impostos e girando economia. Só na massa falida do Grupo Matarazzo, em São Paulo, são três empresas, duas de papel, uma de cerâmica. Há também o caso da empresa Cobertores Parayba, em São José dos Campos.

A Lei de Falências e Concordatas de 1945, é um exemplo de legislação anti-social e atrasada, com impacto direto nas relações de trabalho, levando ao desespero as famílias e à queima de patrimônio. Onde estarão os direito dos trabalhadores das 3.074 empresas falidas de janeiro a junho de 1997? Para o trabalho e especificamente para o cooperativismo de trabalho, para a sociedade e o empresário, uma nova relação de trabalho tem que contemplar alternativas para empresas técnicae economicamente viáveis.

Mas não é só nas empresas privadas em crise que o cooperativismo esta constituindo-se em resposta social e econômica. Uma segunda área é a da reestruturação do Estado (União, Estados e Municípios). Em 1997 existiam 9 Estados com PDV - Plano de Demissões Voluntárias, além do governo federal. O Estado, apesar da massa tributária que controla, demonstra incapacidade de oferecer serviços. Assim, a cooperativa de trabalho começa a emergir neste setor como resposta de melhor qualidade e produtividade com conteúdo social.

A reestruturação do serviço municipal de saúde, saneamento básico, manutenção e limpeza é outro campo onde o cooperativismo de trabalho é apresentado como instituição alternativa, colocando em discussão a Lei de Licitações, o gasto público e a política de subsídios fiscais, como um instrumento de novas relações como trabalho, com o emprego e o desenvolvimento local. Este enfoque de economia social através do cooperativismo na reestruturação do Estado, colocou na agenda também o tema de privatização e concessões de serviços públicos, tanto que o Estado do Rio Grande do Sul tem na sua Constituição, um artigo, o 163, dando prioridade à privatização e concessões de serviços públicos através de cooperativas de seus trabalhadores.

Uma terceira área é a dos técnicos profissionais com habilidades e conhecimentos especializados, alguns casos, só a titulo de exemplo, podem ser apontados para ilustrar esta tendência. Profissionais consultores passaram a prestar serviços através de algumas cooperativas.

Os consultores da ASSOCENE - Associação de Apoio a Cooperativas do Nordeste, em Recife, após um enxugamento, se estruturaram em uma cooperativa, a COONAP, para dar assistência a pequenos produtores. O mesmo acontece com as UNIATAS, de técnicos agropecuáriosem parceria com o SEBRAE no programa Volta ao Campo. O pessoal do SERPRO/DATAMEC dispensados ha 7 anos passado se organizaram na COOPERDATA. O pessoal do SENAI e outros profissionais de nível superior, em Florianópolis, se organizaram na COTRAGEL. Uma parte do pessoal da COBRAPI - Companhia de Projetos Industriais, durante a proposta de extinção assinada pelo governo Collor em 1989, estruturaram a COOPETEC. Profissionais do IPT - Instituto de Pesquisa Tecnológica, em São Paulo, se organizaram na CPTI. Engenheiros na COONAT, profissionais da área tecnológica da EMBRAER (empresa de construção de aviões) na SERCO. Também em diversos estados surgem cooperativas que articulam quadros técnico-profissionais que oferecem suporte jurídico, contábil, administrativo e de gestão na implantação das cooperativas de trabalho.

Uma quarta área é a de prestação de serviços diversos, urbanos e rurais se organizando em cooperativas de trabalho : os garçons, serviços de taxis, limpeza e portarias de edifícios, catadores de papel e reciclagem do lixo, apoio ao transporte, movimentação de mercadorias, de "moto boys", transporte urbano alternativo (perueiros), mulheres artesãs, costureiras e confecção, construção civil, saúde etc.

Recentemente a relação de trabalho associado em cooperativas se estendeu ao trabalho rural sazonal, cana, café, colheitas diversas. Devido a rapidez da implantação e ao número pessoas envolvidas em um só setor gerou polêmicas, fricções e desvios que merecem uma avaliação exaustiva com todas as partes envolvidas e no terreno concreto para conhecer até onde se projeta uma real mudança no paradigma de trabalho rural.

O eixo deve ser o beneficio do trabalhador. Nos princípios e na tradição brasileira, a cooperativa não pode ser um instrumento para unicamente disponibilizarmão de obra e sofrer alta rotatividade de associados. Uma nova relação de trabalho deve ser contemplada, mesmo porque está sendo introduzido novas tecnologias que substituem o trabalho manual. Uma estratégia de novas relações de trabalho no campo para os "sem instrumentos, sem terra e sem capital" deve exigir atençãodos diversos agentes sociais sem fechamento da questão ou busca de bloqueio às alternativas em função de interesses setoriais ou corporativos.

Uma nicho nesta área é a terceirização através do trabalho associado em cooperativa, discutida e praticada em diversos setores econômicos, dos mais tradicionais aos mais modernos como o setor automobilístico. Neste caso o sistema de cooperativas de trabalho, alem de uma resposta mais social que a terceirização selvagem, é uma típica estratégia do "ganha-ganha": trabalho-capital-sociedade. A cooperativa realiza um contrato direto de trabalho sem intermediação.

Uma quinta área é a do cooperativismo de trabalho como alternativa de trabalho erenda dos setores denominados populares das favelas e periferias, contemplando diversos tipos de iniciativas. Surgem a partir de movimento de moradia. Estão sendo organizadas várias unidades de produção e serviços em forma de cooperativas de trabalho, formais e informais. Até casos em que grupos provenientes de Universidades estimulam iniciativas dentro deste modelo de relações com o trabalho. Isto tem mostrando na prática a estruturação de um modelo de gestão social, participativa, solidária e de cidadania; em oposição ao modelo narco-marginal de controle social da periferia que emerge em muitas regiões metropolitanas baseados na economia subterrânea do seqüestro, roubo, jogo, prostituição e tráfico.

No esvaziamento das funções do Estado, nas modificações no comercio varejista (telemarketing, comércio em rede etc.), concessão de serviços urbanos municipais, trabalho parcial, temporário, avulsos, terceirização, construção civil, transporte alternativo urbano, colheitas etc. constituem espaços de expansão do trabalho cooperado.

Os obstáculos ao desenvolvimento do trabalho associado em cooperativas

Certamente o cooperativismo de trabalho é um modelo alternativo de relações de trabalho com o mercado de trabalho para o futuro. O que o modelo da cooperativa de trabalho não permite é uma forma de acomodamento para o merchandising privado. O sistema cooperativista esta baseado na plataforma teórico doutrinária dos princípios cooperativistas articulados pela Aliança Cooperativa Internacional. Os desvios com respeito ao modelo tem surgido desde o próprio Estado em uma perspectiva instrumentalista de apropriação da denominação cooperativa, e desde o setor empresarial como uma tecnologia de gestão para redução de custos empresariais, utilizando de forma instrumental e legal só aspectos do sistema não sendo efetivamente uma cooperativa.

Estes obstáculos e desvios se devem ao desenvolvimento do cooperativismo em geral, no passado recente, do cooperativismo como um instrumento de política pública, especialmente em setores como o agropecuário, eletrificação rural, habitação, crédito etc., e a frágil cultura do cooperativismo na nossa sociedade. A legislação eas orientações normativas têm essa marca instrumentalista. A ignorância dos fundamentos do cooperativismo também tem permitido uma equivocado desenvolvimento da legislação, isto em uma visão otimista, pois um enfoque mais preciso certamente permitirá afirmar a existência de forças opositoras a uma alternativa do cooperativismo, especialmente ao cooperativismo de trabalho.

No caso do cooperativismo do trabalho é permitido detectar alguns aspectos que dificultam o seu desenvolvimento, por exemplo, de parte da política de Previdência Social. O INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social, no aspecto positivo poderíamos assinalaro fato de ter enquadrado o trabalho em cooperativa como "autônomo". Isto abriu um caminho de formalização do trabalho cooperado, ao menos como contribuinte autônomo, com uso do carnê, à Previdência Social. Como autônomo o contribuinte poderia chegar a 10 salários referências, como qualquer trabalhador assalariado. Até1996 existiam faixas de contribuição de 1 a 3 salários referências o autônomo recolhia 10%, logo o governo impôs a alíquota de 20% para todos os autônomos e os cooperados foram automaticamente incluídos.

O governo aumentou porque existiam muitos autônomos ou queria mesmocriar obstáculos a uma formalização dos trabalhadores através de cooperativas? Aparentemente o governo atual queria mesmo criar obstáculos à alternativa do trabalho cooperado, pois por voto de liderança no Congresso, comandado pelo governo, foi aprovada a Lei Complementar 84/96 da Previdência que impôs mais pressão sobre as cooperativas de trabalho. A partir de agosto de 1996, toda transferência que a cooperativa realize ao cooperado a qualquer título, a cooperativa deve reter 15% ao INSS, desde que os recursos provenham de contrato com pessoa física (pois, a burocracia, usando o modelo de cooperativa de produtores, entende que a mesma deve prestar serviço ao cooperado, o que na cooperativa de trabalho se torna inviável. O exemplo já clássico é que cooperativa de taxistas seria assim para transportar os taxistas!).

Se não bastasse isto, constatamos que quando os trabalhadores da construção civil se organizam para produzir um bem ou serviço nesta área, ao buscar o "habite-se" dependente do INSS, este não aceita a comprovação do recolhimento do 20% do carnê e nem do 15% que recolheu a cooperativa, pois o INSS considera que sua base de recolhimento é pelo valor da obra. Este entendimento dificulta a relaçãoda cooperativa de trabalho com o mercado. Como resolver este impasse?

A sociedade deve reconhecer explicita e claramente que o trabalho associado emcooperativa é uma relação diferente que o trabalho assalariado e subordinado e para efeito do INSS somente o carnê, especificado para o trabalhador cooperado, é documentação que comprova suficientemente, para quaisquer efeitos, onde se façanecessário comprovação da Previdência Social. Isto sem contar que a cooperativade trabalho realiza um impacto econômico e social de enormes proporções ao formalizar o trabalhador tornando-o um ativo participante do mercado, gerando tributos no início e no final da cadeia produtiva. A sociedade seria sábia ao facilitar sua organização e não criando obstáculos.

Uma outra área estatal governamental complexa é aquela que disciplina as relações de trabalho formal, ou seja, o Ministério do Trabalho, suas Delegacias Regionais e agentes de fiscalização, associado a instituição afins como a Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho e a determinados sindicatos. O que acontece nesta área com respeito às cooperativas de trabalho? Basicamente uma ação unilateral de seus agentes desde a perspectiva de que toda relação de trabalho formal (porque o trabalho informal, clandestino estas instituições e funcionários não tem amenor incidência) deve ser trabalho assalariado e subordinado, impondo portanto,às cooperativas de trabalho as regras do trabalho assalariado. Se tomou a exceção e o desvio do modelo como se fosse a regra, assim sendo, até prova em contrário toda cooperativa de trabalho é uma fraude à legislação trabalhista. As decisões e normas destes órgãos foram elaboradas escutando só uma parte, geralmente o sindicato, não se sabe de nenhuma consulta à OCB - Organização de Cooperativas Brasileiras ou às suas associadas estaduais, as OCEs, ou às Federações de Cooperativas de Trabalho. Se persiste no tradicional costume ditatorial, decreta primeiro, vem o estrago ou a reação, só aí vem uma orientação normativa remendando, do contrário fica como esta, ou seja, destrói a cooperativa pressionando logo que sai ao mercado. Um exemplo que ilustra esta ação preconceituosa e orquestrada é a decisão do VIII Congresso do Comerciários de São Paulo, realizado em julho de 1997, a Resolução "E" do Congresso diz textualmente:

"Exigir que a legislação regulamentadora das cooperativas de trabalho, das empresas de mão de obra temporária e de outras formas de mascaramento das relações de emprego, seja banida para sempre do arcabouço jurídico da Nação".

Este tipo de manifestação defendendo o emprego subordinado é confusa eindiscriminada, explicita a carência de efetiva política representativa com respostas positivas para o trabalho neste momento de reestruturação econômica e de desemprego.

A terceira área de problemas em relação às cooperativas de trabalho e o Estado é a área tributária. No plano federal, estadual e municipal as cooperativas em geral e o cooperativismo de trabalho em particular enfrenta a incompreensão e a resistência, com intentos constantes de tributar a cooperativa de trabalho como se fosse uma empresa qualquer que possui assalariado, gera lucro que é apropriado por um capitalista individual, ignorando os fundamentos do ato cooperativo.

Para que o cooperativismo se torne a "moeda do terceiro milênio" é imprescindível uma assimilação dos seus princípios, uma batalha cultural e ao mesmo tempo respostas práticas com resultados.

Fundação Vanzolini/ Projeto E