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Perspectivas
das relações de trabalho no século
21:
o espaço das cooperativas de trabalho
Walter
Tesch
Surpreendentemente
o cooperativismo é colocado como "um
instrumento", como uma organização
econômica, mas pouco abordado na dimensão
de "relações de trabalho".
Neste
artigo chamamos a atenção para
esta abordagem. Afirmamos primeiro em contrário
a alguns preconceitos que a cooperativa de trabalho
não é coveira da legislação
trabalhista ou de direitos trabalhista, nem
instrumento de flexibilização
das relações de trabalho. Emerge,
ao contrário, como uma estrutura de organização
que constrói novas relações
do trabalho com o mercado, com perspectiva de
gerar trabalho e renda.
Isto
toma grande significado em um contexto de reestruturação
e em um país onde o trabalho assalariado
formal alcança um pouco mais de 1/3 da
População Economicamente Ativa.
Na realidade brasileira a ação
sindical não consegue distribuir a renda,
nem chegou a conquistar algo parecido com o
walfare state,
nem para os assalariados, muito menos para os
excluídos do mercado formal.
O
quadro de mudanças nas relações
de trabalho no Brasil
O
cenário sobre o qual se desenvolvem as
mudanças nas relações de
trabalho é objeto de amplos debates na
atualidade. Não é demais rememorar
alguns eixos desta questão ao buscar
responder as interrogações sobre
os tipos de relações de trabalho
que se desenvolverão no próximo
século no Brasil. Mais especificamente,
qual é o espaço do trabalho associado
em cooperativas nestas relações
de trabalho em construção?
A
atual reestruturação econômica
caracterizada pela progressão rápida
do comércio internacional e da harmonização
das tarifas aduaneiras, pelo crescente poder
e concentração econômica
dos conglomerados empresariais internacionais,
pelo incremento constante de novos produtos
no mercado e o domínio da internacionalização
financeira. Este processo denominado também
globalização da economia, associado
com a introdução rápida
de novas tecnologias em diversas áreas
e no processo produtivo. Daí o surgimento
de novas formas de organização
do trabalho, com o conseqüente desdobramentos
em termos de diversificação de
relações de trabalho.
O
perfil do novo mercado de trabalho muda com
rapidez como muda a economia e a própria
estrutura das empresas se ajustam a este processo
de globalização. Assim, o fenômeno
se manifesta em várias frentes com a
diversificação de atividades,
emergência de novos setores econômico,
com a diminuição do trabalho industrial
e do trabalho formal. Na economia aberta e de
mercados globais, com exigência de competitividade,
melhor qualidade e menores preços, é
imperativo diminuir custos, flexibilizar a produção
e adequar a força do trabalho. Em alguns
setores a alta densidade de capital, o custo
de geração de novos postos de
trabalho se eleva. Por esta razão se
ampliam os receios diante de um processo de
globalização acompanhado de concentração
de renda e exclusão social. Isto teve
como conseqüência, colocar a questão
emprego-desemprego no centro da agenda político-social
internacional, buscando evitar a miserabilidade
global, que fortaleça a desestabilização
e o conflito social e político generalizado.
No
Brasil, tudo indica, teremos um incremento do
PIB - Produto Interno Bruto ao adentrar no século
21. Mas nada aponta para uma ruptura com os
padrões redistributivos que coloquem
a economia em uma lógica diferente da
atual.
Qual
é nosso quadro básico? O Brasil
tem cerca de 76 milhões na PEA (População
Economicamente Ativa), mas os trabalhadores
formais (com carteiras assinadas) 23,5 milhões
(e 5,6 milhões destes são do setor
público). Entre estes trabalhadores formais
só 666 mil ganham mais de 20 salários
mínimos -sm - (totalizando, atualmente
R$ 2.400,00 por mês). Os trabalhadores
do mercado formal, mesmo com carteiras assinadas,
direitos e sindicatos representativos, possuem
baixa participação na renda. Pesquisa
realizada pelo DIEESE - Departamento Intersindical
de Estudos e Estatística, em 24 categorias,
em 14 Estados, mostra que 47,11% está
na faixa de 1,5 a 2,5 sm, 27.88% está
na faixa de 2,1 a 2,5 sm e só 4,81 na
faixa de 5 sm.
Por
outro lado, as políticas públicas
que poderiam servir de mecanismo redistributivos,
tem mostrado resultados contrários, pois,
dos 17.5 milhões de pensionistas que
recebem da Previdência Social, 8 milhões
ganham R$ 120,00 e 85% recebem, em média,
1.7 sm; enquanto a média dos benefícios
do pessoal oriundo do legislativo é de
36,8 salários mínimos e os do
judiciário 34, 7 sm. Assim só
873 mil inativos do setor público receberam
em 1996, 17.1 bilhões dos 59.7 bilhões
que gastou a previdência social.
Se
hoje, a estratégia clássica de
mais investimentos privados não significa
mais emprego ou trabalho; também o Estado
se mostra ineficiente como agente redistributivo,
pois a massa tributária já é
o equivalente a 31% do PIB, ameaçando
chegar a 34% em 1998, enquanto a massa salarial
está ao redor de 28%. Portanto, o desafio
das novas relações de trabalho
está na capacidade que qualquer sistema
tenha de gerar qualidade de vida, estabilidade
social e democracia para o cidadão.
A
área rural é apontada com freqüência
como um espaço possível de redistribuição
de riqueza e trabalho. O que empiricamente constatamos
é, que a dinâmica da modernização,
com exclusão, também está
ali presente. Setores produtivos diversos e
atividades de plantio, manutenção
e colheita, como a cana, o café, a laranja,
o amendoim, o algodão etc., poderiam
manter os trabalhadores ocupados transitoriamente,
dentro de um programa de políticas públicas
que criassem condições para a
requalificação desta força
de trabalho. Mas isto não tem acontecido,
constatando-se a introdução de
novas tecnologia que exclui trabalho manual.
Só na área da cana em 2.004 estará
completa a mecanização da colheita.
Os argumentos podem ser diversos, custos, pressões
para a manutenção de relações
clássicas de trabalho devido a rigidez
legislativa ou carência de enfoque emergencial
para a política de trabalho nestas áreas.
Portanto, é neste cenário que
se está construindo as diversas relações
de trabalho que adentrarão o século
21.
As
mudanças do conceito e das formas de
realizar o trabalho
É
necessário recordar para a reflexão,
na perspetiva das relações de
trabalho para o século 21, o impacto
que o próprio trabalho esta recebendo
com estas mudanças.
Historicamente
o conceito trabalho, desde o tripalium
- ferro que os romanos usavam para marcar o
escravo -, sofreu diversos enfoques e significados,
isto sem entrar em debates filosóficos.
Basta recordar que o trabalho na Grécia
antiga não era para os cidadãos.
No Brasil até 1886 o trabalho era uma
atividade para escravos, ao menos o trabalho
manual. Este trabalho escravo era tão
legal como o atual trabalho assalariado subordinado.
O
sistema de trabalho assalariado surgido com
a revolução industrial, ganhou
universalidade e hegemonia e foi estandardizado
internacionalmente através de legislações
nacionais, Convenções, Recomendações
da OIT - Organização Internacional
do Trabalho, desde 1919. Mas isto está
longe de significar um estatuto rígido
e permanente. As mudanças assinaladas
anteriormente apontam mudanças radicais
e rápidas no sistema de trabalho assalariado
e por conseqüência nas suas instituições,
marco legislativo com impactos culturais e nos
grupos corporativos ligados aos trabalho no
Estado.
E
no Brasil, como assinalamos anteriormente, o
trabalho assalariado formal que éo visível,
regulamentado, controlado pelo Estado, através
de Leis, Juizes e Sindicatos, ultrapassa escassamente
1/3 da PEA ( menos de 22 milhões em 1998),
o resto está fora desta órbita.
Além do fato de que este trabalho não
permite uma justa participação
na renda pelo que constatamos pela estrutura
salarial no país.
Rapidamente
surgem e mudam as formas de trabalhar neste
processo de transformações, convivem
desde o trabalho mais simples, como o que exige
unicamente o esforço físico, manual,
até o trabalho mais complexo que utiliza
energia cerebral e conhecimentos como é
a programação ou cálculo
matemático. O lugar onde se realiza o
trabalho também se transforma, funções
surgem e desaparecem com muita velocidade não
gerando nem a identidade profissional, como
o caso dos bancários, telefonistas, telemarketing,
vendas através da TV, venda em rede de
autônomos etc.
Estas
mudanças de hábitos e comportamentos
do trabalhar, faz repensar o enfoque sobre ter
trabalho e ter emprego. Isto gera, de fato,
novos tipos de relações entre
o capital e o trabalho, entre empregador e empregado
e entre trabalhador e contratista do trabalho.
Estas relações entre o trabalhador
e o usuário das suas habilidades ou serviços
em um novo mercado de trabalho envolvem, portanto,
um novo tipo de relações de trabalho,
escassamente abordado como o trabalho autônomo,
trabalho a tempo parcial, trabalho temporário,
trabalho a domicílio , trabalho terceirizado,
trabalho associado ou cooperado.
Este
tipo de mudanças nas formas do trabalho
relacionar-se com o mercado e no conceito de
trabalho propriamente dito, são os fatores
que deram margens a enfoques como o da empregabilidade
- o qual de fato coloca, ao menos para uma parcela
significativa dos novos trabalhadores, o problema
da valorização da profissão
como posse de habilidades e conhecimentos sob
o controle do indivíduo mesmo, portanto
com muita autonomia, quebrando a denominada
solidariedade grupal da classe. Este novo trabalhador
com autonomia e empregabilidade negocia sozinho
suas condições no mercado de trabalho
ou, eventualmente, através de formas
associativas, como a cooperativa de trabalho.
Portanto,
o que constatamos é a mudança
no trabalho e nas formas de executá-lo,
permitido até pela própria tecnologia,
promovendo estruturalmente um distanciamento
do modelo clássico do trabalho formal
assalariado.
É
neste contexto que emergem novos agentes no
mercado de trabalho gerando novas relações
de trabalho, como é o caso das agencias
ou empresas de intermediação do
trabalho que passam a organizar este trabalhador
individual disperso e possuidor de habilidades
e conhecimentos, intermediando seus trabalho
diante da demanda fluída do mercado de
trabalho. Isto gera uma intermediação
do trabalho de novo tipo, colocando também
e cena um agente de intermediação.
O
cooperativismo de trabalho diante deste quadro
representa um modelo alternativo de relações
com o trabalho visando justamente construir
um tipo diferentede relação do
trabalho com o mercado, fazendo da cooperativa
seu instrumento jurídico de viabilização
eficiente do trabalho no mercado, eliminando
a intermediação. Isto permite
a distribuição de maior renda
ao trabalho, uma vez que o excedente que era
apropriado pela intermediação
é redistribuído entre os cooperados
associados que executam efetivamente o trabalho.
A própria OIT - Organização
Internacional do Trabalho, já no seu
surgimento em 1919, com a Convenção
96, de 1933, aponta que o trabalho não
é uma mercadoria comum, portanto não
podendo ser objeto de merchandising.
Portanto,
é nesta perspectiva que devemos colocar
a questão do trabalho organizado através
do modelo de cooperativa de trabalho, como uma
opção de relações
do trabalho com o mercado, onde intercambiam
dois agentes: o trabalho e quem demanda o trabalho,
excluindo o intermediário que faz merchandising
com o trabalho, apropriando-se desproporcionalmente
de um "plus
trabalho" , tratando o trabalho como mercadoria
comum.
Neste
novo mercado de trabalho existirá certamente
uma convivência e diversificação
de relações de trabalho, mas será
o trabalho associado uma resposta qualitativamente
diferente de articulação dos novos
trabalhadores, valorizando sua capacidade de
negociação através de contratos
com o demandante que valorize, tanto o trabalho,
como a qualidade de vida. A possibilidade de
fortalecimento e crescimentodeste modelo dependerá
justamente da capacidade de incorporar amplos
contingentes de trabalhadores, desde os excluídos
por incapacidade até os altamente qualificados.
O
significado das cooperativas de trabalho no
contexto da reestruturação
Se
recordarmos que a Revolução Industrial
gerou o sistema de trabalho assalariado e suas
instituições, também propiciou
a criação no seu bojo das instituições
alternativas do trabalhador, o sindicato, o
mutualismo e o cooperativismo, baseadas nos
valores da ajuda mútua, a solidariedade,
cooperação e unidade.
O
que se passou com estas instituições
nas diversas culturas ao longo da história
é complexo e diversificado. Mas para
efeito de ilustração das nossas
teses, nos parece chamar a atenção
para algumas sintonias. Na medida em que avançava
a hegemonia do sistema de trabalho assalariado,
a instituição sindical foi, em
sintonia com a normatização legislativa,
transformado-se de instrumento de estratégia
revolucionaria de mudança daquela relação
desigual, em um instrumento de política
de Estado, por um lado, e fator de equilíbrio
social necessário ao funcionamento do
sistema econômico, por outro lado. O mutualismo
subsistiu em diversos países na atenção
a saúde e outras necessidades básicas
do trabalhador, mas seus princípios básicos
foram também assimilados como uma política
de Estado quando Bismark criou em 1873 o seguro
social obrigatório, a nossa previdência
social.
O
cooperativismo ou a "economia da cooperação"
objeto de reflexão teórica e experimentos
empíricos buscando responder o capitalismo
selvagem gerado no contexto da Revolução
Industrial, era uma estratégia de resposta
competitiva internacional, mas com lógica
diferente. Esta tradição teórico-empírica
da economia social, da economia solidaria da
autogestão se perdeu no contexto das
revoluções e guerras, nos debates
e confrontações ideológicas
e de modelos. Foram respectivamente classificados
de "socialistas utópicos" em
contraposição ao "socialismo
cientifico".
Os
Princípios do Cooperativismo de Rochdale,
institucionalizados em 1844,foram perdendo espaço
para as teses do Manifesto Comunista de 1848,
do Capital de 1870 e pelo êxito da Revolução
Russa de 1917. Esta revolução,
com o poder do Estado, consolidou o ocultamento
teórico daquela corrente, mas não
a prática do cooperativismo que desde
1885 - com base nos princípios e sob
a orientação da ACI - Aliança
Cooperativista Internacional - tem se espalhado
e consolidado no mundo, faltando pouco para
chegar a 1 bilhão de associados.
Seria
conveniente, portato, quando similares problemas
das relações do homem com o trabalho
ressurgem com a Revolução Tecnológica,
retomar esta tradição histórica
dos precursores teóricos do cooperativismo,
como Charles Fourier, Proudhom, Robert Owen,
P. Bouchez , Louis Blanc etc., para fundamentar
uma economia social com eficiência e eficácia
diante do novo mercado.
A
revolução tecnológica,
guardadas as devidas dimensões ou distâncias,
no plano das relações de trabalho,
traz à tona os mesmos desafios que surgiram
com a Revolução Industrial. Coloca
na agenda a velocidade das transformações
da realidade, e um vazio com respeito às
instituições, legislações
e ao papel do Estado. É a realidade impondo
situações novas, como a de mostrar
alternativas diferentes avelhos problemas como
o desemprego e carência de trabalho útil.
O
novo e positivo da emergência do cooperativismo
de trabalho é o potencial de rápida
expansão diante dos problemas de emprego.
Se isto é positivo, por outro lado traz
uma face negativa que é a dificuldade
de socialização rápida
dos ramos emergentes, como o do trabalho, nos
princípios e fundamentos do cooperativismo.
O mesmo pode ser assimilado como uma simples
técnica de gestão, ou palavra
mágica para solução de
empresas e governos em crise, sem apontar que
lentamente os princípios do cooperativismo
foram sendo apropriados indevidamente.
As
áreas potenciais de organização
das novas relações de trabalho
associado
O
cooperativismo de trabalho não é
uma questão puramente jurídica.
É um movimento social que envolve múltiplas
dimensões de ação. Na medida
em que se estruturam as novas formas de trabalho,
a demanda para solução formal
e jurídica deste trabalho busca aquelas
Leis que mais se ajustam a esta nova realidade
adequando-a das mais diversas maneiras à
legislação que colocam obstáculo
para o trabalho assalariado subordinado.
No
Brasil, o cooperativismo de trabalho tem se
expandido nos mais diversos setores. A emergência
do cooperativismo de trabalho no caso das crises
de empresas privadas tem sido constante. Poderíamos
classificar este fenômeno como recuperação
de empresas em crise. São casos clássicos
de êxito que podemos citar, como exemplo.
A
COOMEC (cooperativa de trabalho na área
industrial que produz aquecedores), mais conhecido
(Livro testemunho do seu presidente Mauro G.
W. Pupe, "Trabalho e Solidariedade",
uma tese universitária produzida na USP)
como o caso da "Empresa de Fogões
Wallig" de Porto Alegre. Após crise
e falência em 1981, passou a ser administrada
pelos seus trabalhadores e conseguiu manter
os postos de trabalho e reestruturar-se como
cooperativa.
Em
João Pessoa, Paraíba, com algumas
variações, a COMTEPA (empresaadquirida
pelo governo e cedida aos trabalhadores), cooperativa
têxtil, chegou a ser exemplo de empresa
contribuinte de ICMS e IPI no Estado.
Em
Natal, Rio Grande do Norte, um grupo de trabalhadores
de uma empresa falida com apoio da Interamerican
Fundation recuperou máquinas praticamente
em sucata gerou mais de 100 postos de trabalho.
Mais
recentemente uma dúzia de empresas em
crise, sob várias modalidades de organização
cooperativa tem continuado a funcionar, mantendo
os postos de trabalho, pagando impostos e girando
economia. Só na massa falida do Grupo
Matarazzo, em São Paulo, são três
empresas, duas de papel, uma de cerâmica.
Há também o caso da empresa Cobertores
Parayba, em São José dos Campos.
A
Lei de Falências e Concordatas de 1945,
é um exemplo de legislação
anti-social e atrasada, com impacto direto nas
relações de trabalho, levando
ao desespero as famílias e à queima
de patrimônio. Onde estarão os
direito dos trabalhadores das 3.074 empresas
falidas de janeiro a junho de 1997? Para o trabalho
e especificamente para o cooperativismo de trabalho,
para a sociedade e o empresário, uma
nova relação de trabalho tem que
contemplar alternativas para empresas técnicae
economicamente viáveis.
Mas
não é só nas empresas privadas
em crise que o cooperativismo esta constituindo-se
em resposta social e econômica. Uma segunda
área é a da reestruturação
do Estado (União, Estados e Municípios).
Em 1997 existiam 9 Estados com PDV - Plano de
Demissões Voluntárias, além
do governo federal. O Estado, apesar da massa
tributária que controla, demonstra incapacidade
de oferecer serviços. Assim, a cooperativa
de trabalho começa a emergir neste setor
como resposta de melhor qualidade e produtividade
com conteúdo social.
A
reestruturação do serviço
municipal de saúde, saneamento básico,
manutenção e limpeza é
outro campo onde o cooperativismo de trabalho
é apresentado como instituição
alternativa, colocando em discussão a
Lei de Licitações, o gasto público
e a política de subsídios fiscais,
como um instrumento de novas relações
como trabalho, com o emprego e o desenvolvimento
local. Este enfoque de economia social através
do cooperativismo na reestruturação
do Estado, colocou na agenda também o
tema de privatização e concessões
de serviços públicos, tanto que
o Estado do Rio Grande do Sul tem na sua Constituição,
um artigo, o 163, dando prioridade à
privatização e concessões
de serviços públicos através
de cooperativas de seus trabalhadores.
Uma
terceira área é a dos técnicos
profissionais com habilidades e conhecimentos
especializados, alguns casos, só a titulo
de exemplo, podem ser apontados para ilustrar
esta tendência. Profissionais consultores
passaram a prestar serviços através
de algumas cooperativas.
Os
consultores da ASSOCENE - Associação
de Apoio a Cooperativas do Nordeste, em Recife,
após um enxugamento, se estruturaram
em uma cooperativa, a COONAP, para dar assistência
a pequenos produtores. O mesmo acontece com
as UNIATAS, de técnicos agropecuáriosem
parceria com o SEBRAE no programa Volta ao Campo.
O pessoal do SERPRO/DATAMEC dispensados ha 7
anos passado se organizaram na COOPERDATA. O
pessoal do SENAI e outros profissionais de nível
superior, em Florianópolis, se organizaram
na COTRAGEL. Uma parte do pessoal da COBRAPI
- Companhia de Projetos Industriais, durante
a proposta de extinção assinada
pelo governo Collor em 1989, estruturaram a
COOPETEC. Profissionais do IPT - Instituto de
Pesquisa Tecnológica, em São Paulo,
se organizaram na CPTI. Engenheiros na COONAT,
profissionais da área tecnológica
da EMBRAER (empresa de construção
de aviões) na SERCO. Também em
diversos estados surgem cooperativas que articulam
quadros técnico-profissionais que oferecem
suporte jurídico, contábil, administrativo
e de gestão na implantação
das cooperativas de trabalho.
Uma
quarta área é a de prestação
de serviços diversos, urbanos e rurais
se organizando em cooperativas de trabalho :
os garçons, serviços de taxis,
limpeza e portarias de edifícios, catadores
de papel e reciclagem do lixo, apoio ao transporte,
movimentação de mercadorias, de
"moto boys",
transporte urbano alternativo (perueiros), mulheres
artesãs, costureiras e confecção,
construção civil, saúde
etc.
Recentemente
a relação de trabalho associado
em cooperativas se estendeu ao trabalho rural
sazonal, cana, café, colheitas diversas.
Devido a rapidez da implantação
e ao número pessoas envolvidas em um
só setor gerou polêmicas, fricções
e desvios que merecem uma avaliação
exaustiva com todas as partes envolvidas e no
terreno concreto para conhecer até onde
se projeta uma real mudança no paradigma
de trabalho rural.
O
eixo deve ser o beneficio do trabalhador. Nos
princípios e na tradição
brasileira, a cooperativa não pode ser
um instrumento para unicamente disponibilizarmão
de obra e sofrer alta rotatividade de associados.
Uma nova relação de trabalho deve
ser contemplada, mesmo porque está sendo
introduzido novas tecnologias que substituem
o trabalho manual. Uma estratégia de
novas relações de trabalho no
campo para os "sem instrumentos, sem terra
e sem capital" deve exigir atençãodos
diversos agentes sociais sem fechamento da questão
ou busca de bloqueio às alternativas
em função de interesses setoriais
ou corporativos.
Uma
nicho nesta área é a terceirização
através do trabalho associado em cooperativa,
discutida e praticada em diversos setores econômicos,
dos mais tradicionais aos mais modernos como
o setor automobilístico. Neste caso o
sistema de cooperativas de trabalho, alem de
uma resposta mais social que a terceirização
selvagem, é uma típica estratégia
do "ganha-ganha": trabalho-capital-sociedade.
A cooperativa realiza um contrato direto de
trabalho sem intermediação.
Uma
quinta área é a do cooperativismo
de trabalho como alternativa de trabalho erenda
dos setores denominados populares das favelas
e periferias, contemplando diversos tipos de
iniciativas. Surgem a partir de movimento de
moradia. Estão sendo organizadas várias
unidades de produção e serviços
em forma de cooperativas de trabalho, formais
e informais. Até casos em que grupos
provenientes de Universidades estimulam iniciativas
dentro deste modelo de relações
com o trabalho. Isto tem mostrando na prática
a estruturação de um modelo de
gestão social, participativa, solidária
e de cidadania; em oposição ao
modelo narco-marginal de controle social da
periferia que emerge em muitas regiões
metropolitanas baseados na economia subterrânea
do seqüestro, roubo, jogo, prostituição
e tráfico.
No
esvaziamento das funções do Estado,
nas modificações no comercio varejista
(telemarketing, comércio em rede etc.),
concessão de serviços urbanos
municipais, trabalho parcial, temporário,
avulsos, terceirização, construção
civil, transporte alternativo urbano, colheitas
etc. constituem espaços de expansão
do trabalho cooperado.
Os
obstáculos ao desenvolvimento do trabalho
associado em cooperativas
Certamente
o cooperativismo de trabalho é um modelo
alternativo de relações de trabalho
com o mercado de trabalho para o futuro. O que
o modelo da cooperativa de trabalho não
permite é uma forma de acomodamento para
o merchandising
privado. O sistema cooperativista esta baseado
na plataforma teórico doutrinária
dos princípios cooperativistas articulados
pela Aliança Cooperativa Internacional.
Os desvios com respeito ao modelo tem surgido
desde o próprio Estado em uma perspectiva
instrumentalista de apropriação
da denominação cooperativa, e
desde o setor empresarial como uma tecnologia
de gestão para redução
de custos empresariais, utilizando de forma
instrumental e legal só aspectos do sistema
não sendo efetivamente uma cooperativa.
Estes
obstáculos e desvios se devem ao desenvolvimento
do cooperativismo em geral, no passado recente,
do cooperativismo como um instrumento de política
pública, especialmente em setores como
o agropecuário, eletrificação
rural, habitação, crédito
etc., e a frágil cultura do cooperativismo
na nossa sociedade. A legislação
eas orientações normativas têm
essa marca instrumentalista. A ignorância
dos fundamentos do cooperativismo também
tem permitido uma equivocado desenvolvimento
da legislação, isto em uma visão
otimista, pois um enfoque mais preciso certamente
permitirá afirmar a existência
de forças opositoras a uma alternativa
do cooperativismo, especialmente ao cooperativismo
de trabalho.
No
caso do cooperativismo do trabalho é
permitido detectar alguns aspectos que dificultam
o seu desenvolvimento, por exemplo, de parte
da política de Previdência Social.
O INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social,
no aspecto positivo poderíamos assinalaro
fato de ter enquadrado o trabalho em cooperativa
como "autônomo". Isto abriu
um caminho de formalização do
trabalho cooperado, ao menos como contribuinte
autônomo, com uso do carnê, à
Previdência Social. Como autônomo
o contribuinte poderia chegar a 10 salários
referências, como qualquer trabalhador
assalariado. Até1996 existiam faixas
de contribuição de 1 a 3 salários
referências o autônomo recolhia
10%, logo o governo impôs a alíquota
de 20% para todos os autônomos e os cooperados
foram automaticamente incluídos.
O
governo aumentou porque existiam muitos autônomos
ou queria mesmocriar obstáculos a uma
formalização dos trabalhadores
através de cooperativas? Aparentemente
o governo atual queria mesmo criar obstáculos
à alternativa do trabalho cooperado,
pois por voto de liderança no Congresso,
comandado pelo governo, foi aprovada a Lei Complementar
84/96 da Previdência que impôs mais
pressão sobre as cooperativas de trabalho.
A partir de agosto de 1996, toda transferência
que a cooperativa realize ao cooperado a qualquer
título, a cooperativa deve reter 15%
ao INSS, desde que os recursos provenham de
contrato com pessoa física (pois, a burocracia,
usando o modelo de cooperativa de produtores,
entende que a mesma deve prestar serviço
ao cooperado, o que na cooperativa de trabalho
se torna inviável. O exemplo já
clássico é que cooperativa de
taxistas seria assim para transportar os taxistas!).
Se
não bastasse isto, constatamos que quando
os trabalhadores da construção
civil se organizam para produzir um bem ou serviço
nesta área, ao buscar o "habite-se"
dependente do INSS, este não aceita a
comprovação do recolhimento do
20% do carnê e nem do 15% que recolheu
a cooperativa, pois o INSS considera que sua
base de recolhimento é pelo valor da
obra. Este entendimento dificulta a relaçãoda
cooperativa de trabalho com o mercado. Como
resolver este impasse?
A
sociedade deve reconhecer explicita e claramente
que o trabalho associado emcooperativa é
uma relação diferente que o trabalho
assalariado e subordinado e para efeito do INSS
somente o carnê, especificado para o trabalhador
cooperado, é documentação
que comprova suficientemente, para quaisquer
efeitos, onde se façanecessário
comprovação da Previdência
Social. Isto sem contar que a cooperativade
trabalho realiza um impacto econômico
e social de enormes proporções
ao formalizar o trabalhador tornando-o um ativo
participante do mercado, gerando tributos no
início e no final da cadeia produtiva.
A sociedade seria sábia ao facilitar
sua organização e não criando
obstáculos.
Uma
outra área estatal governamental complexa
é aquela que disciplina as relações
de trabalho formal, ou seja, o Ministério
do Trabalho, suas Delegacias Regionais e agentes
de fiscalização, associado a instituição
afins como a Justiça do Trabalho, o Ministério
Público do Trabalho e a determinados
sindicatos. O que acontece nesta área
com respeito às cooperativas de trabalho?
Basicamente uma ação unilateral
de seus agentes desde a perspectiva de que toda
relação de trabalho formal (porque
o trabalho informal, clandestino estas instituições
e funcionários não tem amenor
incidência) deve ser trabalho assalariado
e subordinado, impondo portanto,às cooperativas
de trabalho as regras do trabalho assalariado.
Se tomou a exceção e o desvio
do modelo como se fosse a regra, assim sendo,
até prova em contrário toda cooperativa
de trabalho é uma fraude à legislação
trabalhista. As decisões e normas destes
órgãos foram elaboradas escutando
só uma parte, geralmente o sindicato,
não se sabe de nenhuma consulta à
OCB - Organização de Cooperativas
Brasileiras ou às suas associadas estaduais,
as OCEs, ou às Federações
de Cooperativas de Trabalho. Se persiste no
tradicional costume ditatorial, decreta primeiro,
vem o estrago ou a reação, só
aí vem uma orientação normativa
remendando, do contrário fica como esta,
ou seja, destrói a cooperativa pressionando
logo que sai ao mercado. Um exemplo que ilustra
esta ação preconceituosa e orquestrada
é a decisão do VIII Congresso
do Comerciários de São Paulo,
realizado em julho de 1997, a Resolução
"E" do Congresso diz textualmente:
"Exigir
que a legislação regulamentadora
das cooperativas de trabalho, das empresas de
mão de obra temporária e de outras
formas de mascaramento das relações
de emprego, seja banida para sempre do arcabouço
jurídico da Nação".
Este
tipo de manifestação defendendo
o emprego subordinado é confusa eindiscriminada,
explicita a carência de efetiva política
representativa com respostas positivas para
o trabalho neste momento de reestruturação
econômica e de desemprego.
A
terceira área de problemas em relação
às cooperativas de trabalho e o Estado
é a área tributária. No
plano federal, estadual e municipal as cooperativas
em geral e o cooperativismo de trabalho em particular
enfrenta a incompreensão e a resistência,
com intentos constantes de tributar a cooperativa
de trabalho como se fosse uma empresa qualquer
que possui assalariado, gera lucro que é
apropriado por um capitalista individual, ignorando
os fundamentos do ato cooperativo.
Para
que o cooperativismo se torne a "moeda
do terceiro milênio" é imprescindível
uma assimilação dos seus princípios,
uma batalha cultural e ao mesmo tempo respostas
práticas com resultados.

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